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Matéria: Emenda nº 4 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº /2025 AO PROJETO DE LEI Nº 03/2025 Os Vereadores que subscrevem, vem nos termos do Artigo 116, §5º, do Regimento Interno desta Câmara, apresentar a presente emenda, visando modificar o Artigo 1º caput do Projeto de Lei 03/2025, da Prefeitura Municipal de Montanha, o qual terá a seguinte redação: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o desdobro de lotes urbanos localizados no território do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, inclusive no distrito de Vinhático, São Sebastião do Norte e demais núcleos urbanos consolidados, observadas as disposições da legislação urbanística municipal, estadual e federal aplicáveis.
Votos
Sim: 3
Não: 5
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Rejeitada
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