Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 9 de 2025
Ementa: Os Vereadores que subscrevem, vem nos termos do Artigo 116, §5º, do Regimento Interno desta Câmara, apresentar a presente emenda, visando modificar o Artigo 6° do Projeto de Lei 03/2025, da Prefeitura Municipal de Montanha, o qual terá a seguinte redação: Art. 6º – A aprovação do desdobro deverá ser ingressada no fólio real de registro desta circunscrição, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da Certidão de Desdobro.

Votos
Sim: 3
Não: 5
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Rejeitada

Observações