Ordem do Dia/Expediente: 19 - Emenda nº 9 de 2025 em 11ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura (11ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)
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Emenda nº 9 de 2025
Os Vereadores que subscrevem, vem nos termos do Artigo 116, §5º, do Regimento Interno desta Câmara, apresentar a presente emenda, visando modificar o Artigo 6° do Projeto de Lei 03/2025, da Prefeitura Municipal de Montanha, o qual terá a seguinte redação:
Art. 6º – A aprovação do desdobro deverá ser ingressada no fólio real de registro desta circunscrição, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da Certidão de Desdobro.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação