Resolução nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Resolução
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
28/02/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial do artigo 37, inciso IV da Resolução 05/90 (Regimento Interno) e do art. 39, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO.
Art. 1° - O caput do artigo 146 da Resolução nº 05/90 da Câmara Municipal de Montanha passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 146 - As sessões ordinárias serão realizadas aos 15 e 30 dias de cada mês, as 19h, sendo que, no mês de fevereiro, as sessões ocorrerão no dia 15 e no último dia útil do mês.”
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO.
Art. 1° - O caput do artigo 146 da Resolução nº 05/90 da Câmara Municipal de Montanha passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 146 - As sessões ordinárias serão realizadas aos 15 e 30 dias de cada mês, as 19h, sendo que, no mês de fevereiro, as sessões ocorrerão no dia 15 e no último dia útil do mês.”
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Indexação
Observação
Norma Jurídica Relacionada