Resolução nº 1 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Resolução

Ano

2025

Número

1

Data de Apresentação

28/02/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial do artigo 37, inciso IV da Resolução 05/90 (Regimento Interno) e do art. 39, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte
    RESOLUÇÃO.

    Art. 1° - O caput do artigo 146 da Resolução nº 05/90 da Câmara Municipal de Montanha passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 146 - As sessões ordinárias serão realizadas aos 15 e 30 dias de cada mês, as 19h, sendo que, no mês de fevereiro, as sessões ocorrerão no dia 15 e no último dia útil do mês.”
    Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Indexação

    Observação


    Norma Jurídica Relacionada