Indicação nº 7 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2021

Número

7

Data de Apresentação

24/02/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Que seja criado um Projeto de Lei, da seguinte forma:

    Art. 1º - Fica classificada como deficiência visual monocolar, no âmbito do Município de Montanha, Espirito Santo, para todos os fins legais.

    Parágrafo Único - Será considerada visão monocolar a deficiência que atinge apenas um dos olhos e que é classificada pela Organização Mundial de Saúde como a CID-10 H54.4 ou outra que lhe vier substituir.

    Art. 2º - A pessoa com visão monocolar, após a publicação da presente Lei, serão inseridas em todos os programas e benefícios destinados às pessoas portadoras de deficiência no Município de Montanha /ES.

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Indexação

    Observação