Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 10 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Ano
2023
Número
10
Data de Apresentação
01/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número
10
Ano
2023
Local de Origem
Poder Executivo
Data
01/08/2023
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei nº 010/2023
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI 766, DE 30 DE DEZEMBRO de 2010 QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE MONTANHA PARA EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES E/OU SERVIÇOS CONSIDERADOS EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORES E/OU DEGRADADORES DO MEIO AMBIENTE – SLAAP E SOBRE O PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO, DISCIPLINANDO AS INFRAÇÕES AO MEIO AMBIENTE E SUAS PENALIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Acrescenta o inciso XV e os parágrafos 1º, 2º,3º,4º e 5º no artigo 3º da Lei 766/2010 que dispõe sobre “O SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL,” do Município de MONTANHA - ES.
Inciso XV - Licença Municipal de Operação Corretiva (LMOC)
§ 1º ato administrativo que regulariza empreendimento que esteja operando em desacordo com a licença ambiental, por meio da fixação de condicionantes que viabilizem sua continuidade e conformidade com as normas ambientais;
§ 2º A
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI 766, DE 30 DE DEZEMBRO de 2010 QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE MONTANHA PARA EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES E/OU SERVIÇOS CONSIDERADOS EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORES E/OU DEGRADADORES DO MEIO AMBIENTE – SLAAP E SOBRE O PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO, DISCIPLINANDO AS INFRAÇÕES AO MEIO AMBIENTE E SUAS PENALIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Acrescenta o inciso XV e os parágrafos 1º, 2º,3º,4º e 5º no artigo 3º da Lei 766/2010 que dispõe sobre “O SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL,” do Município de MONTANHA - ES.
Inciso XV - Licença Municipal de Operação Corretiva (LMOC)
§ 1º ato administrativo que regulariza empreendimento que esteja operando em desacordo com a licença ambiental, por meio da fixação de condicionantes que viabilizem sua continuidade e conformidade com as normas ambientais;
§ 2º A
Indexação
Observação