Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 11 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Ano
2023
Número
11
Data de Apresentação
02/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número
Ano
2023
Local de Origem
Poder Executivo
Data
02/08/2023
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei nº 011/2023
Dispõe sobre o Perímetro Urbano do Município de Montanha. Estado do Espírito Santo.
Art. 1º O território do Município de Montanha divide-se em zonas urbanas e zonas rurais para todos os efeitos legais.
§ 1º. São consideradas zonas urbanas no Município de Montanha circunscritas pelo perímetro urbano identificadas abaixo como:
I- Sede;
II- Distrito de Vinhático;
III- Localidade de São Sebastião do Norte.
§ 2º. Considera-se perímetro urbano o limite territorial que circunscreve as áreas consideradas zonas urbanas.
§ 3º. São consideradas zonas rurais as demais áreas do território do município, excluídas as zonas urbanas descritas no § 1º desse artigo.
Art. 2º São partes integrantes desta lei os mapas e seus respectivos memoriais descritivos que identificam as zonas urbanas abaixo descritas:
I- Anexo 01- mapa e memorial descritivo da zona urbana denominada Sede do município de Montanha;
II- Anexo 02- mapa e memorial descritivo da zona urbana denominada Sede do d
Dispõe sobre o Perímetro Urbano do Município de Montanha. Estado do Espírito Santo.
Art. 1º O território do Município de Montanha divide-se em zonas urbanas e zonas rurais para todos os efeitos legais.
§ 1º. São consideradas zonas urbanas no Município de Montanha circunscritas pelo perímetro urbano identificadas abaixo como:
I- Sede;
II- Distrito de Vinhático;
III- Localidade de São Sebastião do Norte.
§ 2º. Considera-se perímetro urbano o limite territorial que circunscreve as áreas consideradas zonas urbanas.
§ 3º. São consideradas zonas rurais as demais áreas do território do município, excluídas as zonas urbanas descritas no § 1º desse artigo.
Art. 2º São partes integrantes desta lei os mapas e seus respectivos memoriais descritivos que identificam as zonas urbanas abaixo descritas:
I- Anexo 01- mapa e memorial descritivo da zona urbana denominada Sede do município de Montanha;
II- Anexo 02- mapa e memorial descritivo da zona urbana denominada Sede do d
Indexação
Observação