Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 12 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Ano
2023
Número
12
Data de Apresentação
28/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número
12
Ano
2023
Local de Origem
Poder Executivo
Data
28/08/2023
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei nº 012/2023
Dispõe sobre autorização para utilização do recurso da União para aplicação da Lei Federal nº 14.434, de 03 de agosto de 2022, que institui o PISO salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o repasse do valor efetivamente disponibilizado pela União aos profissionais contemplados na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que instituiu o PISO salarial nacional do enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem.
§ 1º - A implementação se dará nos termos da Lei nº 14.434/2022 mantendo os percentuais de 70% do salário de Enfermeiro para os Técnicos de Enfermagem e 50% para os Auxiliares de Enfermagem, conservando a integralidade da regra estabelecida na Lei Federal.
§ 2º - O valor da complementação será com base na proporcionalidade da carga horária definida no PISO nacional comparad
Dispõe sobre autorização para utilização do recurso da União para aplicação da Lei Federal nº 14.434, de 03 de agosto de 2022, que institui o PISO salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o repasse do valor efetivamente disponibilizado pela União aos profissionais contemplados na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que instituiu o PISO salarial nacional do enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem.
§ 1º - A implementação se dará nos termos da Lei nº 14.434/2022 mantendo os percentuais de 70% do salário de Enfermeiro para os Técnicos de Enfermagem e 50% para os Auxiliares de Enfermagem, conservando a integralidade da regra estabelecida na Lei Federal.
§ 2º - O valor da complementação será com base na proporcionalidade da carga horária definida no PISO nacional comparad
Indexação
Observação