Emenda nº 4 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

4

Data de Apresentação

15/07/2025

Número do Protocolo

503

Tipo de Apresentação

 

Assinaturas Eletrônicas

  • Maria de Fatima Barros Pancieri (Assinado em: 15 de Julho de 2025 às 12:53 - Gov-Br)
  • Moyses Giovani Marquiori (Assinado em: 15 de Julho de 2025 às 13:16 - Gov-Br)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº /2025 AO PROJETO DE LEI Nº 03/2025

    Os Vereadores que subscrevem, vem nos termos do Artigo 116, §5º, do Regimento Interno desta Câmara, apresentar a presente emenda, visando modificar o Artigo 1º caput do Projeto de Lei 03/2025, da Prefeitura Municipal de Montanha, o qual terá a seguinte redação:
    Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o desdobro de lotes urbanos localizados no território do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, inclusive no distrito de Vinhático, São Sebastião do Norte e demais núcleos urbanos consolidados, observadas as disposições da legislação urbanística municipal, estadual e federal aplicáveis.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 503/2025, Data Protocolo: 15/07/2025 - Horário: 13:32:07
    Data Votação: 18 de Julho de 2025