Emenda nº 9 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
9
Data de Apresentação
15/07/2025
Número do Protocolo
508
Tipo de Apresentação
Assinaturas Eletrônicas
- Maria de Fatima Barros Pancieri (Assinado em: 15 de Julho de 2025 às 12:56 - Gov-Br)
- Moyses Giovani Marquiori (Assinado em: 15 de Julho de 2025 às 13:20 - Gov-Br)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Os Vereadores que subscrevem, vem nos termos do Artigo 116, §5º, do Regimento Interno desta Câmara, apresentar a presente emenda, visando modificar o Artigo 6° do Projeto de Lei 03/2025, da Prefeitura Municipal de Montanha, o qual terá a seguinte redação:
Art. 6º – A aprovação do desdobro deverá ser ingressada no fólio real de registro desta circunscrição, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da Certidão de Desdobro.
Art. 6º – A aprovação do desdobro deverá ser ingressada no fólio real de registro desta circunscrição, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da Certidão de Desdobro.
Indexação
Observação